Os planos do Multicoop estão de cara nova

Os planos do Multicoop – Fundo de Pensão Multipatrocinado estão de cara nova. Novos nomes foram incorporados para simplificar a compreensão de suas características e agregar ainda mais transparência ao público a que se destina.

A proteção permanece a mesma. Atuamos como uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) sem fins lucrativos, desenvolvendo benefícios adicionais ao regime da Previdência Social.

Atualmente, administramos cinco planos em nosso fundo de pensão multipatrocinado, sendo três voltados aos cooperados (Instituídos) e dois exclusivos para colaboradores (Patrocinados).

Conheça os novos nomes dos nossos Planos e suas particularidades:

Plano Multicoop Unimed

Criado para atender, primeiramente, a uma demanda da UNIMED-BH. Porém, houve adesão de outras Unimeds, com o passar do tempo. Atualmente, recebe apenas aportes das instituidoras em nome dos seus cooperados.

Plano Multicoop Cooperado

Criado para permitir que os cooperados pudessem efetuar contribuições em um plano competitivo, com baixo custo e com mais flexibilidade em relação às opções de perfil de investimento, resgate e contribuições.

Plano Multicoop Flex

Criado com a proposta de ser mais flexível, visto que a contribuição da empresa é opcional. O objetivo é permitir que os participantes tenham ainda mais flexibilidade em relação às opções de perfil de investimento, resgate, contribuições e até mesmo com relação à idade da aposentadoria. Neste plano, o médico cooperado de qualquer Unimed pode participar.

Plano Multicoop Colaborador

Este é o plano dos colaboradores das empresas do Sistema Unimed. Neste caso, as contribuições do participante e da empresa são obrigatórias, descontadas diretamente do salário e o acesso a este saldo só é liberado após o desligamento do participante da empresa, com regras específicas e pré-estabelecidas.

Plano Multicoop Sistema OCB

Este é o plano dos colaboradores das Cooperativas dos Sistemas OCB e Sescoop. Neste caso, as contribuições do participante e da empresa são obrigatórias, descontadas diretamente do salário e o acesso a este saldo só é liberado após o desligamento do participante da empresa, com regras específicas e pré-estabelecidas.

Ressaltamos que a efetivação das alterações nas nomenclaturas dos planos depende da aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, a ser publicada no Diário Oficial da União, nos termos da legislação vigente.

Esta comunicação tem, portanto, caráter preliminar, prestando-lhes informações iniciais sobre o processo de mudança.

Seguimos com a missão de contribuir com o futuro financeiro e a sustentabilidade econômica de nossos participantes, promovendo benefícios exclusivos e transformando vidas pelo país.

Multicoop – Fundo de Pensão Multipatrocinado

Autor: Multicoop

Fonte: Multicoop