O Multicoop comunica aos Participantes e Assistidos do Plano Unimed-BH que submeterá à aprovação à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc uma proposta de alteração do Plano.
A alteração do referido Plano tem por objetivo principal:
- incluir a utilização de transação por meio remoto (movimentações eletrônicas), conforme autorizado pela Resolução CNPC n 45/2021;
- esclarecer que os valores do plano, na inexistência de beneficiários indicados, são pagos aos herdeiros do Participante;
- reduzir a idade mínima para requerimento do benefício de Aposentadoria Normal para 60 (sessenta) anos;
- esclarecer que elegibilidade ao benefício de aposentadoria por invalidez observará a concessão pela Previdência Social, excepcionados os casos de Participantes Ativos já aposentados pela Previdência Social por outro motivo e que posteriormente venham a se invalidar, que deverão passar por perícia médica;
- alterar a denominação do benefício que passara de “Abono por Morte” para “Benefício por Morte”;
- outros ajustes redacionais para maior clareza das disposições regulamentares e simplificação operacional, além de adequação à Resolução CNPC nº 40/2021.
A efetivação das alterações pretendidas depende de aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, a ser publicada no Diário Oficial da União, nos termos da legislação vigente.
Esta comunicação tem caráter preliminar, prestando-lhes informações iniciais sobre o processo.
Atenciosamente,
Multicoop – Fundo de Pensão Multipatrocinado
Autor: Multicoop
Fonte: Multicoop